CONSPIRAÇÕES DE “CARNE E OSSO” NO BRASIL ATUAL

PARTE 1:

 

As teorias conspiratórias são famosas e surgem sempre que é preciso justificar o que o homem não consegue compreender, explicar ou aceitar. De credibilidade discutível, terminam invariavelmente ridicularizadas, por serem espectros não palpáveis ou prováveis em nosso mundo moderno, cada vez mais cartesiano. Há que se separar, contudo, o joio do trigo.

Considerando que as referidas teorias também não têm provado o contrário do que pregam, é um exercício saudável a reflexão de seu contexto, sempre que este se fizer plenamente plausível, quase demandatório, diante das atuais práticas e estratégias empresariais, que hoje podem financeiramente controlar a tecnologia, a informática, o planejamento, a logística, a atuária, o marketing, a mídia e os recursos humanos.

Em nosso país então, dadas as suas particularidades, muitas teorias conspiratórias já se “encarnaram com ossos robustos”, já que aqui, alguns interesses empresariais escusos, dominadores e concentradores, puderam se somar também a um controle da política, por sua capacidade de financiar, de forma exclusiva, somente as campanhas daqueles candidatos que atendam a seus interesses, ainda que estes contenham alguma sordidez economicamente justificável. Candidatos que ao serem eleitos para cargos em nossos poderes executivo e legislativo, formam uma óbvia maioria que enceta ou convenientemente permite uma promíscua troca de favores entre os poderes, na elaboração de algumas “supostas” políticas públicas, manipulando-as para que aparentem ser de interesse público, diversas maracutaias privadas.

Com um povo extremante dócil, o Brasil vem reiteradamente aceitando os abusos, sempre lavados junto a seu Poder Judiciário, que não consegue punir quaisquer graúdos, que são invariavelmente os importantes, os ricos ou os amigos de alguém. 

A evidente impunidade contrasta com o atual “circo pirotécnico” da Polícia Federal, que passou a aparentar ser mais eficiente, ao agir cinematograficamente em suas “investigações, apreensões e prisões”, que deveriam ser sigilosas e que não podem ser confundidas, em absoluto, com uma punição efetiva de criminosos, que somente podem ser assim considerados aqueles que forem condenados em definitivo pela Justiça. Ou seja, as prisões “bombásticas” (desnecessárias em todas as ocasiões) e as “invasões” aos escritórios de advocacia (arbítrio atentatório ao Estado de Direito) são somente outros abusos praticados em nome de uma realidade punitiva, que não existe para os poderosos no Judiciário brasileiro. Por acaso, alguém se lembra da condenação em definitivo de uma grande empresa a devolver milhões ou da efetiva devolução do dinheiro? Ou da prisão de mais do que três larápios famosos ligados ao Poder? Ora, é uma obviedade que está sendo plantada pelo Governo na mídia, uma atuação ‘hollywoodiana’ da PF, numa convincente cortina de fumaça, a justificar a ineficiência total de nosso Poder Judiciário, que vai muito além das suas dificuldades que constam em suas recém-descobertas planilhas. Ainda que possa e deva a PF ser respeitada, é o mais puro marketing, que nebulosamente leva a sociedade a se entreter com um “sádico esfolamento público”, incompatível com a Justiça e a dignidade humana.

Não nos esqueçamos que esfolamento equivalente se dá com as populares CPIs, a que o povo também é levado, de maneira errônea,  a interpretar como entregadoras de “pizzas”.  O que é um outro contraste entre fatos e boatos, já que CPIs não podem condenar, uma tarefa exclusiva de nosso Poder Judiciário, ou seja, este sim é que poderia ser chamado de “pizzaiolo”. 

Historicamente é fácil explicar. O Brasil sempre foi controlado por oligarquias, sendo que nos últimos anos foi apresentado aos oligopólios, com quem se amasiaram os plutocratas, em nome da manutenção da estabilidade e crescimento nacional. Atualmente colhe o Brasil, em seus anseios de ser tão neoliberal, o fruto do concubinato havido entre o capital e o poder, que é a corrupção, o mais fiel retrato de uma conspiração endêmica e epidêmica, que está enraizada no país.

Numa análise, ainda que superficial, das políticas públicas brasileiras, encontramos a “endêmica materialização das teorias conspiratórias”, cuja comprovação não reside em sua assertiva, mas sim em seu contrario sensu, já que se dá na impossibilidade de serem ortodoxas, quase dogmáticas, as referidas políticas, por serem paradoxais e absurdas.



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Escrito por alvares otero às 22h07
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CONSPIRAÇÕES DE “CARNE E OSSO” NO BRASIL ATUAL

 

PARTE 2:

 

Exemplos encontram-se às pencas. Vejamos alguns dilemas conspiratórios.

a) A estratosférica taxa de juros, mantida tão alta por supostamente ser a única alternativa ao controle da inflação, sendo que é o próprio Governo que a provoca, com a sua irresponsabilidade gerencial e os seus preços administrados, possíveis apenas para os seus oligopólios amigos ou associados. Ao mesmo tempo, coincidentemente, das mesmas altas taxas, usufruem apenas as oligarquias, que continuam a ser as únicas a deter capital a ser regiamente remunerado sem trabalhar. E depois reclamam da informalidade do mercado, composto exatamente pelos infelizes brasileiros que não têm qualquer chance, oportunidades ou recursos para que se tornem formais.

b) Os lucros dos Bancos, que são privilégio de poucos, às custas de todos os outros. E os bancos nada fazem pelo país, ao contrário, já que leis são usualmente feitas para transformar em políticas públicas, o que seria de responsabilidade dos banqueiros. Leis como a terceirização de serviços bancários, que passou para as pequenas empresas nos rincões do país, a obrigação de fazer os serviços populares e menos rentáveis a que estariam obrigados os bancos. Normas como a do popular “micro-crédito” que empresta uma miséria, insuficiente até para explorar um carrinho de pipoca, e como a do supostamente benéfico “empréstimo consignado”, que propicia taxas menores (ainda altíssimas em qualquer país sério), apenas porque o Banco tem garantido o recebimento, ainda que o brasileiro não possa comprar o que come. E as migalhas dadas são ironicamente alardeadas como sendo o fruto do progresso bancário e da modernidade brasileira.

c) As concessões públicas, onde as oligarquias terminam por ser sócias, associadas ou por deter ações dos oligopólios, que recebem todas as vantagens de seu sócio maior, o Governo, que por sua vez, permite o aumento de preços e tarifas e ainda assim garante sua arrecadação de impostos, independentemente da capacidade contributiva da sociedade brasileira. Depois estranham centenas de milhares de ações na Justiça. É risível.

d) As concorrências públicas, que garantem a poucos e aos mesmos de sempre, mercados cativos e supervalorizados, que distribuem uma gordura financeira, previamente combinada, entre os asseclas do erário e que têm seus editais e contratos fiscalizados, pelos Tribunais de Conta, apenas contabilmente e a posteriori, depois que o mal já se tornou irrecuperável. É de pasmar qualquer administrador de mínima inteligência.

e) A ausência de fiscalização de contratos bancários pelo Banco Central, que não os fiscaliza em absoluto, nem por amostragem. Não é a toa que o BC, especialista em finanças, parece ter errado em dois bilhões o rombo do Banco Santos. É impressionante que um Banco Central pretenda ter sua autonomia, quando teve independência suficiente para poder errar uma conta de tal magnitude.

Enfim, poderiam ser dados muitos outros exemplos da endêmica materialização de teorias conspiratórias nas políticas públicas brasileiras. Se assim não fosse, seria bastante provável que o povo brasileiro fosse o mais incapaz e ignorante do planeta.

Epidemicamente, cabe dizer que se encontram atualmente em debate no Congresso Nacional as mais diversas teorias conspiratórias, arquitetadas tanto para causar, quanto para justificar, os mais recentes escândalos da República, o “mensalão dos Congressistas” e as “fraudes dos Correios”. É curioso que os principais partidos políticos brasileiros venham se revezando em acusações de leviandade e maldade, sempre como sendo exclusivamente alheias, como se jamais tivessem todos dividido a mesa de jantar.

Diga-se que as acusadas conspirações devem ser todas parcialmente verdadeiras.



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Escrito por alvares otero às 22h06
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CONSPIRAÇÕES DE “CARNE E OSSO” NO BRASIL ATUAL

PARTE 3:

As denúncias de corrupção que agora atacam nevralgicamente o país e até suas Instituições não são fruto do acaso. Como já dito, quando interesses sem freios se juntam às mais modernas possibilidades, quase ilimitadas no Brasil, as conspirações se materializam e geram efeitos concretos. E no Brasil despatriótico, sem civismo, as teorias conspiratórias, infelizmente, são tidas como integrantes da “arte da política”.

Neste passo, é perfeitamente possível, quase provável, que as mais mirabolantes teorias conspiratórias estejam se materializando em novas estratégias e projetos de poder, sendo plausíveis até as que pretendem desestabilizar em definitivo, as Instituições brasileiras e assim ferir nossa tão aguardada democracia, hoje ainda uma quase adolescente.

O que não pode ser admitido em nenhuma hipótese ou circunstância.

É um momento em que o povo brasileiro deve demonstrar sua maturidade e afastar todas as fantasmagóricas conspirações, que se acostumou a vivenciar e admitir, com “carne e osso”, em seu cotidiano.

Em meio à lama da realidade política nacional, finalmente tornada pública, deve ser insistentemente pleiteada a imprescindível “Reforma Política”, para que possam ser removidas de imediato as chagas conspiratórias nacionais e seja estancado o sangramento de nossa dignidade e riqueza. Deve ser cobrada, ao mesmo tempo, a apuração correta dos fatos e a condenação dos culpados. Deve cobrar o povo brasileiro a mais isenta atuação da mídia, que deve agir sem censura, mas com extrema responsabilidade e desapego, separando de suas reportagens os seus interesses, apesar das dificuldades comerciais.

É necessário que fique patente que a sociedade brasileira não mais aceitará absurdas conspirações como sendo a verdade absoluta e que também não tolerará políticas públicas levadas a efeito, sem qualquer compromisso ou correspondência com a vontade e capacidade popular.

É fundamental que o povo brasileiro cobre incansavelmente, doravante, de seus políticos, um imprescindível civismo e desprendimento.

Que exija dos Ministérios Públicos uma atuação implacável, sempre que esta não for a regra. E que faça o Poder Judiciário punir estas hienas conspiradoras, transgressoras da lei e da ordem nacional, que sempre puderam rir, enquanto mastigavam as carcaças do povo brasileiro.

E que não aceite o povo, que o Poder Judiciário se utilize apenas de planilhas, quando seu dever é aplicar a lei e propiciar justiça igual para todos.  E que também não mais se aceite qualquer imposição política de qualquer Tribunal judicante, que possa ameaçar carreiras e influenciar os mais puros ideais e capacidades dos abnegados Juízes que desejarem ousar pensar por si próprios e em acordo com suas consciências. Que não se aceitem Juízes políticos, que protegem ou relevam situações, assim como não são desejados políticos juízes, que sabem pedir e pedem o que entendem como justo. Que se busque os motivos e a responsabilização daqueles que “teratologicamente” afastam e relativizam o cumprimento da lei, o que, coincidentemente, somente ocorre quando envolve a punição de grandes empresas, do próprio Governo e de seus membros e dos demais poucos ricos e poderosos, que vêm se locupletando no presente, com o futuro de nossas crianças.

Que os brasileiros tenham a célebre frase de Ruy Barbosa à sua cabeceira, para que não se esqueçam de suas responsabilidades cívicas: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar as injustiças e de tanto ver o poder agigantar-se nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."

Para que entendam os brasileiros que os seus atos é que definirão quem são. 

E que a inércia e o egoísmo somente os levará à perdição do valor de nossa nação, enquanto que o civismo e o exercício da cidadania, são garantias para que o Brasil mereça pertencer ao primeiro mundo.

E que "carne e ossos" não deverão, nunca mais, ser unidos em nossa democracia, com o sangue de ninguém.

Sem conspirações e sem conspiradores, poderá ser o Brasil finalmente dono de seu destino e senhor de sua tão esquecida soberania.

Por um Brasil melhor, agora e doravante, também para o povo brasileiro.

De todos, por todos e para todos.



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Escrito por alvares otero às 21h58
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ROBERTO JEFFERSON, NUM JANTAR HISTÓRICO DA DEMOCRACIA.

Num clima de Copa do Mundo, assistiu-se em 13/06/2005, ao ainda Deputado Roberto Jefferson fazer sérias acusações a todo o sistema político brasileiro, acima dos meros partidos e seus integrantes. Ao mesmo tempo, a Bolsa de Valores e o Câmbio aceitaram com maturidade os desvios do poder, em nome da democracia e da ordem estabelecidas. Até o Risco Brasil se comportou “economicamente”. Embora sem provas materiais, que porventura venham a surgir, Roberto Jefferson, em seu testemunho (que também é admitido como prova pela lei brasileira), foi contundente e esclarecedor, apontando e até nominando, explicitamente, as obscuras ligações entre políticos e empresas públicas e privadas, num conluio com “interesses somente privados”, absolutamente distantes do civismo que deveria imantar as condutas de todos os políticos brasileiros. Assistiu a cidadania brasileira, ao vivo pela TV, pelo rádio e pela Internet, às suas feras do Legislativo, digladiar-se não mais por suas presas indefesas, mas pela carcaça de seus próprios pares. Os poderosos políticos, agora reféns da própria torpeza, adentraram num autêntico Coliseu Romano, ora calados, ora combativos, todos apreensivos, esperando a formação das listas de um abate popularesco, que se tiver sorte e “juízo” o Brasil, se converterá no final, em uma investigação séria, seguida da condenação de seus culpados, pelo Poder Judiciário. Contudo, em meio à peste, talvez se sinta na data de hoje, histórica, mais aliviado o povo brasileiro, o dia em que a casa caiu, mas não a Bolsa. Tomara que os mercados vejam e assimilem, que o povo pense e aja, para que não mais sejam admitidos quaisquer abusos, “em nome das instituições e dos poderes constituídos”, especialmente os de tal envergadura. Para que se separem em definitivo, os interesses privados escusos, do manto da discricionariedade e legalidade públicas, que terminam por permitir acordos espúrios, que vêm sangrando o erário do país. E que, vergonhosa e absurdamente, terminam por integrar algumas supostas “políticas públicas”, que carecem de justificativas econômicas sérias e não se coadunam com o interesse popular ou com a ética e o direito. Destaque-se que o civismo e o patriotismo são princípios conseguidos, por vezes, a duras penas, com o risco até de algum confronto ou execração, que não podem, sem dúvida, ser declinados, para ocultar a inércia do comodismo ou a ineficácia da justiça, num álibi mentiroso a manter a normalidade da democracia e a estabilidade econômica. Pelo contrário, estas últimas somente serão conseguidas, em seu apogeu, caso haja o confronto do exemplo, com o discurso que o precedeu. Exatamente o que vemos no atual cenário político brasileiro, onde se opõem exemplos e discursos, de Deputados provavelmente associados a alguns interesses do Poder Executivo, num projeto obtuso de poder. Assim sendo, ainda que Roberto Jefferson tenha sido vilão em recente novela da vida brasileira (Collorgate), o seu papel atual é o de coadjuvante da democracia de mãos limpas, o do personagem que respalda o ator principal, o interesse público. Mesmo que Jefferson seja titular dos mais variados interesses privados, até possivelmente escusos, é indubitável que serviu de escada para a apuração dum “mal quase institucional”, que supera em muito uma eventual responsabilidade apenas pessoal, já que a eventualidade parece estar ocorrendo em todas as ocasiões, dado o histórico de impunidade no Brasil, onde parasitas do desenvolvimento nacional vêm jantando abertamente com os parasitados, em  nome dum suposto interesse público. Diga-se, de passagem, que para tais jantares, o atual “pária entre pares” do Congresso, o ainda Deputado Roberto Jefferson, deve ter sido habitualmente convidado. Talvez agora, alguns açougueiros do desenvolvimento nacional tenham que se fartar, com o mesmo capim que gostam de oferecer ao povo brasileiro. É possível que o diálogo entre autoridades, que recentemente se transformou numa verdadeira cópula entre poderes, tenha que apresentar ao povo, os seus bastardos. É provável que os “jantares” entre autoridades do Primeiro Escalão, de todos os Poderes, com os pseudo-guardiões  dos supostos interesses econômicos nacionais, que o povo brasileiro acostumou-se a assistir passivamente, apenas pagando a conta ao final, sejam, doravante, diferentes, mais saudáveis. Enfim foi oferecido ao povo brasileiro um menu que pode saciar sua fome de justiça, ainda maior que a de oportunidades. Foi servida, por um inusitado anfitrião, o Deputado Roberto Jefferson, “uma feijoada com o bacon fornecido pelo próprio porco” e uma “omelete cujos ovos são estrelados”. Um banquete democrático, cuja saborosa sobremesa, a justiça, todos aguardam ansiosamente. Em verdade, no presente momento democrático nacional, em que pesem os defeitos pessoais do anfitrião Jefferson e que tenha cozinhado no passado, para seus canibalizados de hoje, o que importa é uma correta apuração dos fatos, anteriormente blindados à opinião e interesse públicos.  Espera o povo brasileiro, portanto, que o seu novo “chef de cuisine”, o Deputado Roberto Jefferson, não se acovarde com o rigor da lei, a vingança dos “donos do buffet” ou o valor da conta do banquete. Ainda que seja seu último jantar político e o primeiro cívico. E que os Mercados não se espantem com o cardápio, afinal, será deglutido com parcimônia e respeito, cabendo às latrinas o seu saldo negativo. A única ressalva se faz à falta dos banheiros públicos, que “estruturalmente” não vêm recebendo recursos compatíveis com as necessidades nacionais, em razão do constante aperto de verbas, contidas supostamente, para o acerto das contas públicas brasileiras. Ou será que têm sido utilizadas para outros fins? De qualquer forma e com certeza, deverão os neoliberais apresentar uma solução emergencial, bastante ortodoxa e economicamente viável. Este é o nosso Brasil. Mas para o povo, frise-se que agora não interessam as planilhas, mas tão somente a esperada Justiça. Que seja feita. A partir da tribuna, nos Tribunais e sem jantares.

 



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Escrito por alvares otero às 13h56
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MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DO PL 862/2003 - CONTRA ANIMAIS EM CIRCOS

Prezados colegas de Cidadania:

 

Encontra-se, abaixo, o texto do e-mail enviado em 09/06/2005, que contém um MANIFESTO em apoio ao PL 862/03, que visa proibir na cidade de São Paulo, a utilização de animais em circos.

O Manifesto foi encaminhado a todos os Vereadores da cidade de São Paulo, assim como a autoridades e à imprensa.

Para a ciência e apoio dos que se interessarem, em respeito aos animais.

 

MANIFESTO


Prezados Senhores:

 

É o presente para solicitar de vossas consciências, o apoio ao PL 862/2003, que trata da proibição no Município de São Paulo, da utilização de animais, em apresentação de circos e congêneres.

A justificativa de mérito ao Projeto está condignamente traçada pelo então Vereador Roger Lin, que também enfrentou a constitucionalidade da matéria, diante do que dispõe a CF, arts. 24, VI e 30, I e II, assim como do que reza no art. 188, par. 1.o. da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Aliás, se o referido projeto padecesse de qualquer inconstitucionalidade, igual tratamento deveria receber a disposição mencionada (art.188, § 1.o.) da Lei Orgânica de nosso Município.

Quanto à legalidade, cabe dizer que embora a "atividade empresarial do circo" seja  legal e presumivelmente lícita, tal afirmativa não é absoluta, não tendo o condão de "blindar condutas" que extrapolam a licitude, ao ferir diversas outras disposições legais. Cabe citar, em resumo, como normas transgredidas a própria CF, em seu art. 225, § 1º, inc. VII,  a Const. Est. de São Paulo, em seu art. 193, inc. 10 e o Decreto nº 24.645/34, em seus arts. 1.o. e 2.o.,8.o., 10, 12, 14, 15, 16 e 17. Deve ser citado ainda, que os maus tratos e a crueldade com animais constituem, atualmente, tipo penal, consoante o que dispõe a L.C.P., em seu art. 64 e mais recentemente, a Lei 9.605/98, que em seu art. 32, alçou-os à categoria de crime.

Agradece-se à fonte das informações legais aqui prestadas, citando-a explicitamente: a O.N.G. - PROESP – Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies e ao advogado Rogério Zarattini Chebab, que promoveram brilhante, exaustivo e oportuno trabalho em sede de ACP, na Comarca de Campinas.

Sugere-se aos Vereadores, portanto e ao menos, que procedam à leitura das normas arroladas e também da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, oriunda da Assembléia da UNESCO, ocorrida em Bruxelas, em 1978 (fonte: PROESP).

No mérito há ainda que se acrescentar: os métodos utilizados para possibilitar a manutenção e adestramento dos animais são cruéis, o que se encontra fielmente retratado por fotografias e imagens eletrônicas nauseantes, que abundam na Internet.

Desculpe-me a franqueza, mas bichos seremos nós, se permitirmos que o sofrimento de  animais indefesos, continue servindo para o lucro de muito poucos e a pseudo-alegria de seus espectadores.  Frise-se que o talento, aliado ao respeito e compreensão, permite diversas outras formas de entretenimento

É ato de civismo proibir abusos, quaisquer que sejam eles.

Àqueles que não se interessam por problemas que parecem dos outros e que nunca são de todos, ou seja, nossos, esclarece este cidadão que não possui animais, nem ao menos um cachorrinho.

Quem não consegue respeitar nem ao menos um animal, jamais conseguirá entender o valor de seus semelhantes e muito menos, pretender representá-los.

O que remete, finalmente, para um simples procedimento de escolha dos nobres Vereadores, em simplesmente apoiar e aprovar o PL 862/2003.

Requer, portanto, a cidadania de São Paulo, o bom senso e a dignidade de v. consciências.

 

PELA APROVAÇÃO DO PL 862/2003.



Escrito por alvares otero às 17h40
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UMA SUGESTÃO CRIATIVA PARA SÃO PAULO E O ESTADO BRASILEIRO.

Não há dúvida que a cidade de São Paulo passa por sérias dificuldades, tanto financeiras, quanto administrativas. Ainda que muitos problemas sejam conseqüentes ao próprio gigantismo da megalópole e de erros ou abusos de gestões anteriores, tal abordagem termina por ser conveniente e parcial, tanto por relevar o progresso, que também existiu neste ínterim, quanto por nada melhorar ou acrescentar à situação presente.
Frise-se que o grande divisor de águas para o administrador público brasileiro foi a Lei Complementar 101 (LRF), que data de 2.000, ou seja, faz apenas 05 anos que se iniciou a implantação de normas de finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Uma lei de rigor implacável, que subitamente impôs toda a maldade de um orçamento aos miseráveis municípios brasileiros, que já haviam se acostumado a conviver de acordo com as conveniências políticas de seus governantes. O fiel respeito à LC 101/2000 tornou-se repentinamente, para o administrador público moderno, a primeira e mais importante regra de administração. De tal forma relevante e incontornável, que termina por sufocar o empreendedorismo e capacidade do Governante.
Exatamente o que ocorre em São Paulo, cujas dívidas pretéritas, em meio a um turbilhão de problemas atuais, que demandam soluções imediatas, podem resultar num engessamento empreendedor da administração do Prefeito José Serra.
Em tal sentido, ao invés de culpar o passado por dívidas e irresponsabilidades, tarefa do Tribunal de Contas e do Ministério Público, muito melhor seria que avaliasse a nova gestão do Município de São Paulo a utilização de novos mecanismos que, aliás, abundam em vários diplomas legais recentes, até agora ainda não descobertos pela nova equipe de Governo, apesar de tão óbvios e relevantes.
O Estatuto das Cidades (Lei 10.157/01) e o Novo Código Civil (Lei 10.406/02), regulamentam, respectivamente, em seus artigos 21 a 23 e 1.369 a 1.377, o “Direito de Superfície”, um grande Instrumento a possibilitar um desdobramento do direito real de propriedade, separando-se a utilização do subsolo do aproveitamento da superfície, permitindo uma utilização dupla da propriedade, o que pode significar menores custos para sua aquisição/desapropriação ou utilização concomitante para dois usos distintos.
De piscinões a parques, de conjuntos habitacionais a estacionamentos, de shopping-centers a escolas, é possível a utilização do “direito de superfície” de alguma maneira, até mesmo pelo Poder Público. A montagem inteligente de operações imobiliárias, que desmembrem o direito real de propriedade, pode até dar destino rentável aos terrenos da PMSP concedidos no passado, por décadas, a título gratuito.
Ainda que seja necessária a elaboração de leis específicas, e que sejam observadas as regras de Direito administrativo, com pouca criatividade podemos vislumbrar o município de São Paulo dar, em curto espaço de tempo, uma melhor utilização a seus espaços e gastar menos com suas desapropriações, que poderiam até se tornar habitualmente amigáveis, por resultarem de interesse comum.
Ao mesmo tempo e no mesmo caso, podemos, com um pouco mais de criatividade, vislumbrar a união do interesse público com o respeito e a utilização do direito privado, possível pela aplicação do que dispõe a Lei 11.079/04, que instituiu a parceria público-privada (PPP) no âmbito da administração pública.
Lembremo-nos que conceitualmente não existe propriedade sub-aproveitada, mas tão somente aquela que, por restrições legais ou de mercado, não encontra um denominador comum que a viabilize. Com a inteligente utilização do “direito de superfície”, podem ficar superadas por um lado, as restrições legais e de outro, respeitados os direitos de propriedade. Uma solução moderna que equilibra, num mesmo espaço, o interesse público e suas exíguas capacidades, através da viabilização concomitante de um projeto empresarial, que pode até dar suporte ao primeiro. Uma solução moderna de mercado, dentro da lei.
Também deveria ser utilizado o instituto do “direito de superfície”, como alternativa viável a ser considerada no cômputo da elaboração das Concessões (Lei 8.987/95) e das Concorrências Públicas (Lei 8.666/93), diplomas retorcidos e contorcidos atualmente por interesses privados de grandes Empresas ou Consórcios, que terminam por valorizar absurdamente os seus investimentos, em contraste com a urgência e carência patente do Estado.
E por falar em consórcios, devem ser avisadas as autoridades engessadas do Município de São Paulo que também existe a possibilidade do Direito de Superfície ser considerado na montagem de Consórcios públicos, criados pela recente Lei 11.107/05.
Mas ainda não é só. Existe um novo Plano Diretor na Cidade de São Paulo, que trouxe modernas estratégias e vantagens para o Poder Público Municipal (como os CEPACs e as transferências e outorgas onerosas de potencial construtivo), que também poderia considerar, dentre suas opções, a inserção e utilização do novel “direito de superfície”.
Poucas sugestões, a partir de um só tema, o “direito de superfície”, que tanto podem auxiliar a cidade de São Paulo. Não se pretendeu aqui exaurir uma matéria complexa, sujeita até a possibilidade e vontade política. Nem tampouco solucionar questões incidentais e percalços legais, sem dúvida existentes, quando de sua utilização pelo poder público, mas tão somente apontar um caminho viável, existente e palpável, para o progresso da cidade, que pode sem dúvida, ocorrer concomitante ao respeito à LRF. Uma proposta tão agradável que pode facilitar substancialmente qualquer negociação entre o Poder Público Municipal, as Construtoras, as Concessionárias e os usuários ou titulares de bens particulares ou públicos.
Não se sintam mal os poucos criativos, pois a ortodoxia neoliberal tem por hábito estrangular qualquer criatividade, especialmente a desenvolvimentista. E os problemas de São Paulo assemelham-se aos de diversos outros municípios e estados brasileiros, também sufocados pela ausência de recursos, pela LRF e, pelo pior, pela ausência de preparo e criatividade empresarial do administrador público brasileiro.
O Brasil, de tantas riquezas e talentos, precisa de desenvolvimento, que somente se fará possível se o estado encontrar maneiras de ser menor e, ao mesmo tempo, mais eficiente. A proposta de plena utilização pelo Estado, do “direito de superfície”, vai de encontro a tal objetivo e inova dentro das possibilidades atuais. É uma pena que seja, ainda, apenas uma idéia. Mas é grátis. Utilizá-la cabe somente aos interessados.

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero (OTERO)
cidadão brasileiro, consumidor, advogado


Escrito por alvares otero às 14h41
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OS BANCOS E O JUDICIÁRIO NUM TRISTE FIM DE SEMANA PARA A SOCIEDADE.

Em recente evento intitulado "O Papel do Sistema Financeiro no Desenvolvimento Nacional", realizado pela FEBRABAN, da data de 31/03 (5.f.) a 02/04 (Sábado), no sofisticado Hotel Transamérica da Ilha de Comandatuba, reuniu-se a alta direção das Instituições Financeiras no país (Bradesco, Itaú, Unibanco, Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, BankBonton, Santander, Pactual, Safra, HSBC Bank, ABN Amro Real, Banco do Brasil, Citibank, JP Morgan) com integrantes da cúpula de nosso Poder Judiciário (Magistrados do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais), dentre estes, os Presidentes do STF e do STJ.
Segundo a FEBRABAN o objetivo do encontro foi o de apresentar aos nobres representantes do Poder Judiciário os pontos mais relevantes da discussão do sistema financeiro nacional, como a necessidade de um marco jurídico apropriado para o setor, o acesso ao crédito e a expansão da rede bancária.
Tais informações são oriundas da própria FEBRABAN, no “saite” que hospeda na Internet. Algumas outras notícias foram publicadas apenas em jornais de cunho econômico de grande circulação.
Embora não conste na Internet e não tenha sido divulgado pela mídia, estava sendo verbalmente informado pela FEBRABAN, ao ser consultada sobre inscrições para o evento, que o Seminário seria “fechado” e que seu custo seria da ordem de R$55.000,00 por pessoa, daí que somente banqueiros estariam presentes. E era omitida a presença de membros do Poder Judiciário.
Pois bem. Estes são os fatos. Dado o caráter especialíssimo do evento, boas perguntas são melhores que quaisquer respostas, diante das respectivas competências envolvidas e do atual momento nacional.
Portanto, pergunta-se:
1) O que estariam fazendo os nobres representantes da cúpula de nosso Poder Judiciário em tal evento, em dias úteis e até a véspera de um domingo? Aliás, quais seriam tais representantes?
2) A qual título estariam Ministros e desembargadores, em tal evento? Como magistrados, como administradores do Poder Judiciário, como professores palestrantes, como seres políticos, como ouvintes convidados ou como simples turistas?
3) Com custeio de quem ?
4) Com quais interesses?
5) Estariam presentes a tal evento, quaisquer representantes da Sociedade Civil, tais como as Associações Civis de Defesa ou dos Ministérios Públicos? Em caso negativo, por que não?
6) Quem poderá fornecer a agenda do evento, a sua lista de presença, as notas taquigráficas e a contabilidade dos gastos e pagamentos?
7) Por que haveria a necessidade de banqueiros discutir marcos regulatórios do SFN com Magistrados, que possuem competência exclusiva para julgar, jamais para legislar?
8) Em razão da patente proximidade dos Magistrados com os Bancos, poderiam os primeiros, caso presentes ao evento, julgar casos em que os últimos são partes?
9) E como se faria no caso de ADIns, como a da CONSIF contra a constitucionalidade do CDC? Teríamos algum Ministro impedido?
10) Seriam estes os exemplos sociais e administrativos a serem seguidos pelos Magistrados de 1.ª Instância?
Ainda que não tenha havido qualquer “maldade” no Seminário realizado, fica difícil acreditar no mérito das lides que hoje tramitam em nossos Tribunais.
Até porque, todos os dias, retratam os Jornais os resultados pífios que vêm sendo colhidos por nossa sociedade, quando tem que enfrentar no Poder Judiciário as poderosas corporações brasileiras, exatamente o caso dos bancos (spreads extorsivos e contratos abusivos), das empresas de telefonia (assinatura básica), das concessionárias de serviços públicos em geral e até das companhias de cigarro, que até hoje, pasmem, ainda não perderam um só processo judicial de indenização no Brasil. Até parece que fumar faz bem!
O encontro de Magistrados e Banqueiros, num evento “fechado” de nítido interesse destes últimos, macula a imagem de nossos Tribunais, ofende a independência e a imparcialidade da Justiça e coloca em risco nossa segurança jurídica.
Sejamos sinceros, não há como se admitir jantares entre Juízes e as partes contrárias. Sem contar que encontros velados para antagônicos são plúmbeos, situam-se em zonas cinzentas da lei e do comportamento humano.
Assim sendo, independentemente da cobertura prestada pela mídia ou da apuração da existência de eventuais ilícitos pelas autoridades, o Seminário banqueiro foi um episódio lamentável, triste para a Sociedade brasileira, sendo irrelevantes o seu mérito ou intenções, ainda que nobres.
Mas, num Brasil calado, tanto por ignorância, quanto por conveniência, será que alguém mais pensa de tal maneira?

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
cidadão brasileiro, consumidor, advogado

Escrito por alvares otero às 14h40
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CRÔNICA: UMA VALSA PARA JOSÉ SERRA, NUMA FESTA DA DEMOCRACIA

É indiscutível a beleza da valsa, uma dança em compasso ternário (v.Houaiss), constituída por uma série de melodias entremeadas, com introdução e coda. Em movimentos extremante harmônicos, o romântico par de dançarinos parece flutuar em meio aos acordes. A beleza da valsa é de tal forma significativa, que é possível elegê-la como paradigma para quaisquer situações onde se pretenda demonstrar o valor da harmonia, em respeito à melodia. Uma relação de sensibilidade, como deveria se dar entre os políticos e a democracia, entre os alcaides e seus cidadãos, exatamente o que se espera na administração do patrimônio público da cidade de São Paulo, onde a “Cidadania” foi recentemente retirada para uma “valsa”, pelo prefeito José Serra, o seu par atual.
Depois de uma série de olhares receosos, mas cativada por nobres palavras e encantada pelos corajosos discursos de um Cavalheiro, convenceu-se a Cidadania de São Paulo, que José Serra seria alguém finalmente capaz de dirigir-lhe os passos e promover um verdadeiro espetáculo de dança para a platéia, não pisando em seus pés, já exauridos por seus inábeis pares anteriores.
E nesta dança, já existem diversos acordes retinindo e ressoando.
A cruel Lei de Responsabilidade Fiscal, que bruscamente interrompe a melodia, os precatórios que obrigam os dançarinos a repetir insistentemente os movimentos giratórios e a concorrência do lixo, que já testa a habilidade do par José Serra, em demonstrar na prática, a valentia estampada em seus discursos. Mas a dança continua ...
Extremamente interessada, encontra-se na platéia, vigilante, a dona do festim, a Democracia brasileira, que recentemente foi convidada para a valsa pelo Prefeito José Serra e não aceitou o seu convite, preferindo adotar por par, na ocasião e desde então, o insistente Lula, que humildemente a acompanha com fidalguia, ainda que nas velhas canções.
Mas a música toca e José Serra precisa demonstrar a seu novel par, a Cidadania, a criatividade de seus passos e a coragem de enfrentar qualquer acorde, ainda que abrupto ou inédito. E que talvez, uma má escolha, tenha feito a Democracia brasileira. Em meio a um salão repleto de cadeiras, esquiva-se, então, José Serra de seus obstáculos, levando em seus braços, por piruetas e com extrema concentração, a que espera ser somente sua, o seu par, a Cidadania. E a dança ainda prossegue ...
Até que então, em meio aos antigos políticos que servem a platéia, supervisionados pelos “bacanas dos gabinetes”, grita abruptamente, de maneira ensurdecedora, interrompendo a música, a Democracia brasileira: “Quero dançar a valsa composta para minha dileta filha, a participação popular. A valsa que mais prezo, a do povo, pelo povo e para o povo. Desejo, momentaneamente, que José Serra seja meu par. Lula que aguarde por apenas uma canção, a do plebiscito.”
Em nobre atitude, levanta-se o hábil compositor e maestro Fábio Konder Comparato, acompanhado por dois violinistas, os vereadores Paulo Teixeira e Soninha, que abrem singelamente a melodia, initulada como PL 151/05, prontamente seguida pela maioria da Orquestra da Câmara Municipal de São Paulo.
Calados, revoltam-se os músicos do PSDB, que interrompem a canção, dizendo não a terem ensaiado e que a Democracia não poderá acompanhar José Serra em tão profusa melodia, como a do plebiscito, onde seria impossível que se mantivesse harmonia, já que precedida pelo grito histérico da Democracia.
Num grande impasse, fica em silêncio sepulcral o salão, assim como o cavalheiro José Serra, que está com a Cidadania, a observá-lo, receosa, em seus braços.
Uma decisão de novo compasso deverá ser tomada, um desafio a um grande dançarino, como se entende José Serra. Poderá se negar a dançar com a Democracia? Será igual aos tantos políticos que servem a platéia e aos “bacanas dos gabinetes”, que não ousam arriscar passos abertos? Conseguirá José Serra dançar sem os bumbos do PSDB?
Retoma-se então, timidamente, como fundo musical, a valsa do plebiscito, tocada apenas pelos violinos. Adentram o salão os demais convidados da Democracia, as Associações, as Ongs, o querido primo, o Parquet, destacando-se dentre estes, os gêmeos conhecidos como Orçamentos participativos, todos a observar e aguardar pela decisão do agora petrificado José Serra.
Infelizmente esta emocionante história pára aqui, já que até o momento, ainda não houve o seu final.
Ainda aguarda a Cidadania que seu par José Serra decida, se enfrentará ou não, como grande dançarino que pretende ser, a valsa do plebiscito, ainda mais tendo por par a exuberante Democracia.
Somente a José Serra cabe tomar a decisão e sancionar, ou vetar, a lei do plebiscito, uma valsa escolhida pela Democracia.
Uma escolha difícil: arriscar dançar corajosamente, com a nobreza de um estadista, ou desculpar-se a todos, já que não pretende mais dançar, ao contrário, prefere confraternizar-se e jantar com os políticos antigos e os bacanas dos gabinetes, seus diletos admiradores e protetores.
Talvez a Democracia e seus familiares, que a tudo assistem, devam estar pensando: Oh, que impasse, que pena. A valsa do plebiscito é tão bela! Será que José Serra terá coragem, com a mesma altivez, de retirar futuramente, para dançar, a Democracia brasileira? Se nem ao menos arrisca dançar uma canção, a do plebiscito, mereceria José Serra, doravante, o respeito da Democracia ? Será que o seu ritmo é o que assusta e paralisa José Serra?
Todos aguardam pelo epílogo desta história, aguardando pela coragem e iniciativa do Cavalheiro José Serra.
E Lula, de longe, atento, também observa, e aguarda ...

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero
cidadão brasileiro e paulistano, consumidor, advogado

Escrito por alvares otero às 14h36
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